Os usuários podem acessar os portais das operadoras para realizar videochamadas pelo computador, tablet ou smartphone, com a tradução simultânea acontecendo na tela. Outra opção, caso o usuário não tenha acesso à internet, é ligar para o número 142, que leva ao atendimento da Central de Intermediação de Comunicação (CIC). Por este canal, os atendentes auxiliam a comunicação por meio de mensagens de texto para deficientes auditivos, ou por mensagem de voz para deficientes visuais, e os serviços estão disponíveis 24h por dia, sem custos.
Ainda, as empresas que fornecem serviços de banda larga, telefonia fixa e móvel e TV por assinatura devem disponibilizar ao assinante com deficiência visual a opção de receber uma cópia em braile do contrato de prestação de serviços, do plano de serviço, da oferta contratada, do contrato de permanência e do documento de cobrança. Além do braile, também há opções impressas com fontes ampliadas ou formatos eletrônicos acessíveis.
O RGA marca um grande passo para que a prestação de serviços de telecomunicações seja ampliado a pessoas com deficiências visuais e auditivas, com base nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência.